Cláudia Regina e Larissa Rosado estão proibidas de participarem nas eleições suplementares em Mossoró

Por Leonardo Dantas

Adversárias nas eleições de 2012 na disputa pela Prefeitura de Mossoró, a prefeita cassada Cláudia Regina e a deputada estadual Larissa Rosado estão inelegíveis perante a Justiça e proibidas de disputar o cargo nas eleições suplementares, marcadas para o dia 4 de maio.

O juiz eleitoral Carlo Virgílio Fernandes confirmou a informação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e alertou que os partidos que disputarão o pleito precisam estar preparados com antecedência.

Ele explicou que nada impede as conversações entre os partidos para formar as alianças neste momento, contudo, as reuniões oficiais e formatação de atas de coligação podem ser definidas apenas entre o período de 2 a 6 de abril, quando os candidatos são anunciados, como ficou definido na resolução do TRE que fixou as datas e aprovou as instruções.

“O registro do candidato deve acontecer até o dia 11 de abril. Se elas [Larissa e Cláudia] permanecerem inelegíveis, estarão impedidas de concorrer. O mesmo acontece com a governadora Rosalba, também se encontra inelegível. Apesar de não ter a condenação em trânsito e julgado, ambas possuem uma condenação por órgão colegiado. O que aconteceu aqui”, citou o juiz, retificando que no caso de Rosalba, a condenação ocorreu também pelo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa.

Entretanto, ainda existe dois cenários possíveis em que Cláudia Regina apareça como candidata. O primeiro é se até o dia 2 de abril, quando inicia o período de convenções, ela consiga uma reversão da decisão deferida pelo Pleno potiguar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Outra possibilidade é a defesa dela conseguir o deferimento de liminares, nos 11 processos os quais ela foi condenado.

Virgílio citou ainda que os futuros candidatos ligados a administração pública, necessitam pedir o licenciamento ou afastamento dos respectivos cargos com 24 horas de antecedência ao período das convenções, como diz a lei eleitoral. Porém, se um vereador ou o atual prefeito Francisco Silveira Júnior se lançar candidatos, a legislação não prevê o licenciamento dos cargos políticos.

“Silveirinha não é o prefeito, ele está prefeito. Então, se por acaso ele se lançar candidato será como uma eleição normal, podendo até tentar uma reeleição, numa outra eleição. Perdendo, ele volta a ocupar sua cadeira como vereador de Mossoró. Assim como qualquer outro vereador que queira disputar”, comentou.

De acordo com o juiz, “a expectativa do Tribunal é que esta eleição suplementar seja tranquila, tendo em vista não ser a primeira eleição suplementar desde 2012 e o fato do RN ser referência nacional no controle eleitoral”.

Virgílio revelou que uma das poucas preocupações tem a ver com o processo de cadastramento biométrico em andamento na cidade.

“Em Mossoró temos a 33ª e 34ª zonas eleitorais. A 33ª estará dedicada à biometria e a 34ª ao processo eleitoral. É uma particularidade, mas não deverá atrapalhar”, afirmou.

 Fonte: www.portalnoar.com

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