Juiz do TRE decide manter cassação de Cláudia Regina e Wellington Filho


O juiz José Eduardo Guimarães do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) decidiu, em despacho anunciado nessa terça-feira (30), suspender, monocraticamente, os efeitos da decisão do juiz da Pedro Cordeiro Filho, que havia anulado sentença do titular da 33ª Zona Eleitoral (Mossoró), José Herval Sampaio Júnior.

O juiz Herval Sampaio havia proferido sentença cassando e tornando inelegíveis por oito anos a prefeita eleita Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB), no dia 1º de março deste ano, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 313-75.2012.6.20.0033.

Porém, no dia 5 do mesmo mês, substituindo-o na 33ª Zona Eleitoral, o então titular da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior, reformou a decisão, tornando-a sem efeito.

Com o pronunciamento do juiz federal com assento no TRE, José Eduardo Guimarães, ficam restabelecidos os efeitos da sentença de Herval Júnior.

Paralelamente, abre-se novo prazo para recurso da parte ré.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através das promotoras Karine Crispim e Ana Ximenes, já tinham reagido à decisão de Pedro Cordeiro Júnior, que reformara o que Herval Sampaio decidira, logo após esse entrar em férias.

O julgamento definitivo da questão, pelo plenário do TRE-RN, continua pautado para a próxima quinta, dia 01 de Agosto, ocasião em que será decidido se a sentença de Herval Sampaio transitou ou não em julgado, conforme requerido pelos recorrentes – Ministério Público Eleitoral e Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, encabeçada pela então candidata oposicionista Larissa Rosado (PSB).

Em síntese, advogados de Cláudia Regina e Wellington Filho podem ter perdido prazo legal à apelação da decisão de Herval Sampaio, o que foi sustentado pelo MPE.

O TRE, se acatar o arrazoado, poderá estabelecer a cassação em definitivo de prefeita e vice, com imediata posse provisória do presidente da Câmara Municipal – Francisco José Júnior (PSD) – até realização de novas eleições em 90 dias.

A decisão do Juiz Eduardo Guimarães, relator do caso, já se encontra acessível no Diário da Justiça Eletrônico, cuja disponibilização ocorreu, na Internet, ainda na noite de ontem (30/07/2013).




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