Pedro Cordeiro considera improcedente pedido de cassação de mandatos de Cláudia Regina e Wellington Filho


O juiz da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Pedro Cordeiro, considerou improcedente, a representação da coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, que alegava conduta vedada a agente público e, por isso, pedia a cassação do registro e de diploma da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina e do vice-prefeito, Wellington Filho.
A representação da coligação que apresentou a deputada estadual Larissa Rosado, PSB, como candidata a prefeito, nas eleições de 2012, também defendia aplicação de multa, o que, igualmente, foi considerado improcedente, por Pedro Cordeiro. 

A decisão de Pedro Cordeiro se refere ao processo de número 54839. A ação foi protocolada na 34ª Zona Eleitoral, tendo como advogado, Francisco Marcos Araújo e equipe de seu escritório. Ele representa a coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz. 

Na ação, Marcos Araújo e equipe arrolava o nome da então prefeita de Mossoró, Maria de Fátima Rosado Nogueira, que apoiou o nome de Cláudia Regina, candidata do mesmo partido, o DEM.

To os detalhes, no Correio da Tarde de hoje - www.correiodatarde.com.br

Atualizado às 12h55min


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